| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1953 |
| Date | 1953-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de dez mil cruzeiros a Associação Rural deste Município. |
| native_id | 510 |
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LEI Nº 46/53 DATA: 24 de outubro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de dez mil cruzeiros a Associação Rural deste Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de dez mil cruzeiros à Associação Rural deste Município. Art. 2º - A importância a que se refere o artigo 1º deverá ser entregue pela Prefeitura em forragens, que deverá ser adquirida em concorrência, pelo melhor preço. Parágrafo único. A forragem a que se refere este artigo, será feita parceladamente a entrega, num total de dois mil e quinhentos cruzeiros mensais, a partir de 1º de janeiro de 1954. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL