| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1953 |
| Date | 1953-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para localização, e construção de um Campo de Pouso na cidade de Pato Branco, abre um crédito especial ao Poder Executivo e dá outras providências. |
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LEI Nº 48/53 DATA: 25 de outubro de 1953. SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para localização, e construção de um Campo de Pouso na cidade de Pato Branco, abre um crédito especial ao Poder Executivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Campo de Pouso com uma pista de mil e duzentos metros por cem metros. Parágrafo único. A obra a que se refere este artigo será executada sob a Administração Direta do Executivo Municipal, devendo construir o Patrimônio Municipal. Art. 2º - Para atender as despesas com a Construção do campo de pouso, referido no artigo 1º, fica ao Poder Executivo aberto um crédito especial, no corrente exercício de 1953, num total até cinqüenta mil cruzeiros. Parágrafo único. O crédito especial referido neste artigo, servirá para os serviços de desnatação, destocamento e aquisição de combustíveis necessários ao funcionamento das máquinas. Art. 3º - Para os serviços de destocamentos na parte ainda em mato, deverá o Poder Executivo abrir concorrência pública, cabendo por empreitada mediante contrato, à firma ou firmas que menor preço apresentarem após quinze dias a publicação do competente Edital de Concorrência. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 25 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL