| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1953 |
| Date | 1953-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar a perfuração de um poço semi-urgente ou de artesiano e dá outras providências. |
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LEI Nº 51/53 DATA: 27 de outubro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar a perfuração de um poço semi-urgente ou de artesiano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a perfuração de um poço semi-urgente ou artesiano, que fique localizado na zona urbana da cidade. Art. 2º - A obra a que se refere o artigo 1º deverá contar com uma caixa construída de alvenaria para depósito de água, devendo a planta respectiva ser executada por técnico competente e aprovada pelo Engenheiro da Prefeitura ou quem por esta for designado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão pagas pela verba "Viação e Obras Públicas" a ser fixada para o exercício de 1954. Art. 4º - A construção da obra referente ao artigo 1º deverá obedecer ao regime de concorrência pública. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL