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norma nº 52/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1953
Date 1953-10-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1954.
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LEI Nº 52/53
DATA: 27 de outubro de 1953.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1954.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1954
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Receita do Município de Pato Branco para o exercício de 1954 é 
orçada em dois milhões e oitocentos mil cruzeiros, e será arrecadada de acordo com a 
legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: Código Federal, Designação 
da Receita, Efetiva, Mutação Patrimonial e Totais.
Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
para o exercício de 1954, é fixada em dois milhões e oitocentos mil cruzeiros e será 
despendida de conformidade com a classificação seguinte: código Federal, Designação 
da despesa, Efetiva, Mutação Patrimoniais e Totais.
Art. 3º - A dotação orçamentária é caracterizada por unidades 
Administrativas ou por serviços divididos por elementos.
§ 1º - Os elementos são: Pessoal fixo - Pessoal variável - Material 
permanente - Material de Consumo e Despesas Diversas.
§ 2º - As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo 
elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades dos serviços assim o 
determinarem.
Art. 4º - A abertura de créditos suplementares, especiais e, 
extraordinários, depende de recursos para atenderem a despesa e deverá ser 
observadas as disposições em vigor.
Art. 5º - O exercício financeiro começará em primeiro de janeiro e 
terminará em trinta e um de dezembro.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 
1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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