| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1953 |
| Date | 1953-10-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1954. |
| native_id | 516 |
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LEI Nº 52/53 DATA: 27 de outubro de 1953. SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1954. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1954 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A Receita do Município de Pato Branco para o exercício de 1954 é orçada em dois milhões e oitocentos mil cruzeiros, e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: Código Federal, Designação da Receita, Efetiva, Mutação Patrimonial e Totais. Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1954, é fixada em dois milhões e oitocentos mil cruzeiros e será despendida de conformidade com a classificação seguinte: código Federal, Designação da despesa, Efetiva, Mutação Patrimoniais e Totais. Art. 3º - A dotação orçamentária é caracterizada por unidades Administrativas ou por serviços divididos por elementos. § 1º - Os elementos são: Pessoal fixo - Pessoal variável - Material permanente - Material de Consumo e Despesas Diversas. § 2º - As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades dos serviços assim o determinarem. Art. 4º - A abertura de créditos suplementares, especiais e, extraordinários, depende de recursos para atenderem a despesa e deverá ser observadas as disposições em vigor. Art. 5º - O exercício financeiro começará em primeiro de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL