| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1953 |
| Date | 1953-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a mandar elaborar planta e orçamento para o Serviço Municipal de Abastecimento de água e instalação de Esgotos na cidade de Pato Branco. |
| native_id | 517 |
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LEI Nº 53/53 DATA: 28 de dezembro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a mandar elaborar planta e orçamento para o Serviço Municipal de Abastecimento de água e instalação de Esgotos na cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder os estudos e elaborar planta e orçamento, por um técnico devidamente credenciado, para os serviços municipal de Abastecimento de águas e instalação de Esgotos na cidade de Pato Branco. Art. 2º - O plano deverá obedecer a orientação da comissão incumbida de elaborar o plano do Governo Federal, conforme relatório da respectiva comissão para financiamento de Serviços Municipais de Abastecimento de água. Art. 3º - Após concluídos os trabalhos deverá o Executivo Municipal solicitar à Câmara Municipal autorização para construir o empréstimo de conformidade com a Regulamentação em vigor, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, pelo prazo de quinze anos. Art. 4º - Após a Autorização pelo Legislativo Municipal, deverá o poder Executivo Municipal requerer o respectivo empréstimo e aprovação do plano ao Exmo. Sr. Presidente da República. Art. 5º - As despesas decorrentes com os estudos e orçamento a que se refere a presente Lei correrão por conta do saldo orçamentário do exercício de 1954. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL