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norma nº 53/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1953
Date 1953-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a mandar elaborar planta e orçamento para o Serviço Municipal de Abastecimento de água e instalação de Esgotos na cidade de Pato Branco.
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LEI Nº 53/53
DATA: 28 de dezembro de 1953.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a mandar elaborar planta e 
orçamento para o Serviço Municipal de Abastecimento de água e instalação de Esgotos 
na cidade de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder os estudos 
e elaborar planta e orçamento, por um técnico devidamente credenciado, para os 
serviços municipal de Abastecimento de águas e instalação de Esgotos na cidade de 
Pato Branco.
Art. 2º - O plano deverá obedecer a orientação da comissão incumbida de 
elaborar o plano do Governo Federal, conforme relatório da respectiva comissão para 
financiamento de Serviços Municipais de Abastecimento de água.
Art. 3º - Após concluídos os trabalhos deverá o Executivo Municipal 
solicitar à Câmara Municipal autorização para construir o empréstimo de conformidade 
com a Regulamentação em vigor, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, 
pelo prazo de quinze anos.
Art. 4º - Após a Autorização pelo Legislativo Municipal, deverá o poder 
Executivo Municipal requerer o respectivo empréstimo e aprovação do plano ao Exmo. 
Sr. Presidente da República.
Art. 5º - As despesas decorrentes com os estudos e orçamento a que se 
refere a presente Lei correrão por conta do saldo orçamentário do exercício de 1954.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 
1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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