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norma nº 56/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1954
Date 1954-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir um motor a óleo diesel, a admitir dois funcionários técnicos e dá outras providências.
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LEI Nº 56/54
DATA: 30 de março de 1954.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir um motor a óleo diesel, a 
admitir dois funcionários técnicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir urgente um motor a 
óleo diesel, com capacidade para 150 a 200 HP, de baixa rotação, máxima 800 RPM.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes com a aquisição do motor 
referido no artigo 1º, poderá o Poder Executivo, dispor da importância até quinhentos mil 
cruzeiros.
Parágrafo único. Para cobertura da importância referida neste artigo, 
poderá o Poder Executivo lançar mão de parte de quota Federal do presente exercício e 
se for o caso parte da renda extraordinária do Tesouro Municipal.
Art. 3º - Para atender aos serviços de instalação elétrica e serviços de 
assistência ao motor, poderá o Poder Executivo admitir dois funcionários técnicos, com 
os vencimentos de três mil cruzeiros, mensais cada um.
Art. 4º - Como medida de segurança legal deverá o Poder Executivo 
celebrar o competente contrato com o Senhor Henrique Kruger, sobre o empréstimo de 
geradores e rede existente e outros materiais necessários a iluminação e força, até que 
fique pronta a Usina hidroelétrica em concorrência.
Art. 5º - Considerando que a medida a ser tomada pelo Poder Executivo 
inclui-se no artigo 66 em seu parágrafo único da Lei Orgânica dos Municípios, fica o 
Poder Executivo autorizado a adquirir imediatamente o referido motor pelo menor preço 
possível.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1954.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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