| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1954 |
| Date | 1954-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública e contratar uma empresa funerária, estabelecida nesta cidade, para os serviços funerários do Município. |
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LEI Nº 57/54 DATA: 30 de março de 1954. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública e contratar uma empresa funerária, estabelecida nesta cidade, para os serviços funerários do Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para contratar com uma empresa funerária, estabelecida nesta cidade os serviços funerários do Município. Art. 2º - Para a concorrência referida no artigo 1º deverão as firmas interessadas apresentar tabela de preços, meios de transporte que o empregarão e taxas a que se obrigam a pagar à Prefeitura. Art. 3º - Nas tabelas de preços citadas no artigo 2º deverão constar quatro classificações, para enterros de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classe, para adultos, adolescentes e crianças. Art. 4º - A firma vencedora deverá firmar contrato com a Prefeitura em cujo contrato deverá ser fixado prazo máximo de dez anos. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1954. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL