| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1954 |
| Date | 1954-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras de propriedade dos Senhores Armando Chioquetta e Pedro Tato, onde necessário for para a construção do campo de Aviação, por compra ou doação, abre um crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 62/54 DATA: 30 de março de 1954. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras de propriedade dos Senhores Armando Chioquetta e Pedro Tato, onde necessário for para a construção do campo de Aviação, por compra ou doação, abre um crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou doação, terras dos Senhores Armando Chioquetta e Pedro Tato, necessárias a construção do Campo de Aviação Municipal. Art. 2º - Para aquisição a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos, passar recibos e finalmente receber as respectivas escrituras das áreas que ficarão fazendo parte do Patrimônio Municipal, podendo combinar preços e condições do negócio. Art. 3º - Para aquisição das terras referidas no artigo 1º e prosseguimento dos trabalhos do Campo, fica ao Poder Executivo aberto um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Parágrafo único. A importância de duzentos mil cruzeiros será assim distribuída: a) Cr$ 55.460,00 (cinqüenta e cinco mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) para aquisição da área de três alqueires e trezentos e sessenta e quatro (364) metros quadrados, a razão de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) por alqueire e pagamentos das despesas de escritura e demais impostos Estaduais e Federais; b) Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros) para indenização de quarenta e seis pinheiros que foram queimados; e, c) Cr$ 139.940,00 (cento e trinta e nove mil novecentos e quarenta cruzeiros) para prosseguimento das obras do Campo de Pouso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1954. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL