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norma nº 62/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1954
Date 1954-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras de propriedade dos Senhores Armando Chioquetta e Pedro Tato, onde necessário for para a construção do campo de Aviação, por compra ou doação, abre um crédito especial e dá outras providências.
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LEI Nº 62/54
DATA: 30 de março de 1954.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras de 
propriedade dos Senhores Armando Chioquetta e Pedro Tato, onde necessário for para a 
construção do campo de Aviação, por compra ou doação, abre um crédito especial e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou 
doação, terras dos Senhores Armando Chioquetta e Pedro Tato, necessárias a 
construção do Campo de Aviação Municipal.
Art. 2º - Para aquisição a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o 
Poder Executivo autorizado a celebrar contratos, passar recibos e finalmente receber as 
respectivas escrituras das áreas que ficarão fazendo parte do Patrimônio Municipal, 
podendo combinar preços e condições do negócio.
Art. 3º - Para aquisição das terras referidas no artigo 1º e prosseguimento 
dos trabalhos do Campo, fica ao Poder Executivo aberto um crédito especial de Cr$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. A importância de duzentos mil cruzeiros será assim 
distribuída: a) Cr$ 55.460,00 (cinqüenta e cinco mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) 
para aquisição da área de três alqueires e trezentos e sessenta e quatro (364) metros 
quadrados, a razão de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) por alqueire e pagamentos 
das despesas de escritura e demais impostos Estaduais e Federais; b) Cr$ 4.600,00 
(quatro mil e seiscentos cruzeiros) para indenização de quarenta e seis pinheiros que 
foram queimados; e, c) Cr$ 139.940,00 (cento e trinta e nove mil novecentos e quarenta 
cruzeiros) para prosseguimento das obras do Campo de Pouso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1954.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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