| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1954 |
| Date | 1954-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para pagamento ao Advogado Dr. Iris Mário Caldart. |
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LEI Nº 65/54 DATA: 22 de outubro de 1954. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para pagamento ao Advogado Dr. Iris Mário Caldart. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto o crédito extraordinário de cinco mil cruzeiros para o pagamento ao senhor Dr Íris Mário Caldart como honorários profissionais e relativos à defesa no mandado de Segurança interposto no juízo desta Comarca de Pato Branco, pelo suplente de Vereador, Senhor Teodorico Guimarães do Partido Trabalhista Brasileiro. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 1954. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL