| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1955 |
| Date | 1955-01-05 |
| Ementa | Cria o serviço de fiscalização referente ao estado de limpeza dos ônibus que trafegam no Município de Pato Branco ou que nele fazem escala. |
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LEI Nº 73/55 DATA: 5 de janeiro de 1955. SÚMULA: Cria o serviço de fiscalização referente ao estado de limpeza dos ônibus que trafegam no Município de Pato Branco ou que nele fazem escala. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Serviço de fiscalização junto às empresas que exploram o serviço de transporte coletivo, que façam escalas em qualquer ponto do Município, sem ônus para os cofres públicos. Art. 2º - O serviço acima, visa de modo especial, exigir que não seja dada licença de partida a qualquer ônibus que não esteja convenientemente limpo. Art. 3º - O Poder Executivo fica por esta Lei autorizado a dirigir-se aos Senhores Agentes das Estações Rodoviárias existentes no Município dando conhecimento da presente, que, em resumo, determina que nenhum ônibus poderá partir das estações iniciais ou terminais de linha, sem que tenham sido lavados os seus bancos, assoalho e encostos, espanados ou limpos com um pano. Art. 4º - Aos infratores serão aplicadas as multas de Cr$ 200,00 na primeira falta de Cr$ 500,00 na segunda, cassando-se a licença de tráfego na reincidência. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 5 de janeiro de 1955. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL