| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1955 |
| Date | 1955-01-05 |
| Ementa | Aumenta em Cr$ 50,00 mensais os vencimentos dos Professores Municipais. |
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LEI Nº 74/55 DATA: 5 de janeiro de 1955. SÚMULA: Aumenta em Cr$ 50,00 mensais os vencimentos dos Professores Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar em Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) o ordenado mensal dos Professores Municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes com o aumento, correrão pela verba nº 7, do orçamento para 1955. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 5 de janeiro de 1955. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL