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norma nº 74/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1955
Date 1955-01-05
EmentaAumenta em Cr$ 50,00 mensais os vencimentos dos Professores Municipais.
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LEI Nº 74/55
DATA: 5 de janeiro de 1955.
SÚMULA: Aumenta em Cr$ 50,00 mensais os vencimentos dos 
Professores Municipais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
aumentar em Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) o ordenado mensal dos Professores 
Municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes com o aumento, correrão pela verba nº 
7, do orçamento para 1955.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 5 de janeiro de 1955.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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