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norma nº 76/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1955
Date 1955-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber contribuições para os serviços de loteamento, nivelamento e elaboração da planta da Usina hidroelétrica e dá outras providências.
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LEI Nº 76/55
DATA: 4 de fevereiro de 1955.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a receber contribuições para os 
serviços de loteamento, nivelamento e elaboração da planta da Usina hidroelétrica e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos Senhores 
Contribuintes constantes da relação que acompanha a presente Lei, as contribuições que 
os mesmos se propuseram fazer na importância de Cr$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e 
seis cruzeiros).
Art. 2º - As contribuições são feitas sem ônus para a Prefeitura Municipal, 
a título de pagamento antecipado das importâncias que tiverem os contribuintes que 
recolher a mesma, pelos lotes de terrenos que atualmente ocupam.
Art. 3º - Por ocasião do pagamento da primeira prestação que lhes couber, 
o pagamento antecipado será descontado da importância que os subscritores tiverem 
que recolher.
Art. 4º - As contribuições serão depositadas no Banco do Estado do 
Paraná desta localidade, em conta especial e, servirão exclusivamente para pagar 
despesas que ocorrerem com os estudos preliminares para a construção da Usina 
hidroelétrica e para os serviços de medição e nivelamento do patrimônio Municipal, em 
duas prestações, a primeira até 28 de fevereiro e a segunda até 31 de março do corrente 
ano.
Art. 5º - Feito o depósito pelo contribuinte, à Agência do Banco do Estado 
do Paraná fará a respectiva comunicação à Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Quando se fizer necessário, o Poder Executivo solicitará a 
Câmara Municipal a abertura de crédito para a finalidade especificada no art. 4º.
Art. 7º - Uma vez verificada a necessidade de abertura de crédito a 
Câmara Municipal autorizará ao Poder Executivo mandar proceder o pagamento ao 
beneficiário do mesmo, pelo Banco do Estado do Paraná.
Art. 8º - O Banco do Estado do Paraná, uma vez efetuado o pagamento 
com a importância retirada da conta especial acima mencionada enviará o respectivo 
comprovante a Prefeitura Municipal que, terá em sua contabilidade, um título especial 
para a conta em referência. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 4 de fevereiro de 
1955.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL
Estando a Câmara Municipal tratando do problema de Energia Elétrica e 
indo tratar logo em seguida da medição e venda dos lotes, as firmas ou pessoas abaixo 
assinadas, comprometem-se a depositar no Banco do Estado do Paraná, em conta a ser 
aberta para a finalidade especial de servir para saldar as despesas iniciais que os 
assuntos acima mencionados exigem, as importâncias que subscrevem, até o dia 28 de 
fevereiro de 1955, e 31 de março do corrente ano. São os seguintes os subscritos e 
respectivas importâncias subscritas:
01 - ANTONIO SILVEIRA DE MOURA 10.000,00
02 - ERNESTO BARANCELLI 10.000,00
03 - RODOLFO DIETRICH 10.000,00
04 - PARZIANELLO IRMÃOS & CIA 15.000,00
05 - MECÂNICA FUNDIÇÃO PATO BRANCO LTDA 10.000,00
06 - DANIEL PAGNONCELLI 10.000,00
07 - VICTOR PAULO HUFLMER 10.000,00
08 - MANOEL PINTO RODRIGUES 10.000,00
09 - FRANCISCO GABRIEL NETTO 10.000,00
10 - A. DETONI & IRMÃOS 10.000,00
11 - DETONI & CIA LTDA 10.000,00
12 - IRMÃOS AMADOR LTDA 20.000,00
13 - COMERCIAL AUTO PEÇAS LTDA 15.000,00
14 - SANTO COLA 10.000,00
15 - ALBERTO CATTANI 10.000,00
16 - P.P. GUGELMIN S/A 10.000,00
17 - SANTO VIGANÓ 10.000,00
18 - A. POZZA & CIA 10.000,00
19 - CONSTANTINO BONATTO 10.000,00
20 - FRANCISCO PILATTI 5.000,00
21 - CARRARO ZANETTE & CIA 10.000,00
22 - JOÃO VIGANÓ 10.000,00
23 - HARRI VALDIR GRAEFF 10.000,00
24 - RICIERI PICOLO 10.000,00
25 - SEVERINO CAVAZOLLA 10.000,00
26 - IND. COMÉRCIO CRUZEIRO LTDA 10.000,00
27 - IND. MADEIREIRA PATO BRANCO LTDA 20.000,00
28 - FUNDIÇÃO UNIÃO LTDA 10.000,00
29 - JOSÉ CALDART 10.000,00
30 - VERÍSSIMO RIZZI 5.000,00
31 - IRMÃOS KANTU 15.000,00
32 - ALOUISIO KRUGER 5.000,00
33 - ADILES ROCCO PASTORELLO 10.000,00
34 - EUGÊNIO BATISTA 10.000,00
35 - SANTO BERTOL & CIA 20.000,00
36 - ZIBETTI S. MARTINS 10.000,00
37 - CLEMENTE PASTRO & FILHOS 10.000,00
38 - DIONIZIO JOSÉ CRISTIANO ZILIO 10.000,00
39 - IND. E COMÉRCIO DA ARAUCÁRIA LTDA 10.000,00
40 - A. CANTU & CIA 10.000,00
41 - THEÓFILO PETRYCOSKI 10.000,00
42 - AMÉLIO AMADORI 2.000,00
43 - NESTOR CARDOSO 2.000,00
44 - GERMANO CORONA 1.000,00
45 - ALBINO BELEI 5.000,00
46 - JOSÉ JANKOSKI 5.000,00
47 - OTÁVIO ROTILI 5.000,00
48 - HOLANDA GARCIA 5.000,00
49 - PEDRO RAMIRES DE MELLO 5.000,00
50 - ANTONIO BORGES DA SILVA 5.000,00
51 - ALMIRO A. AMADORI 5.000,00
52 - IRINEU BERTANI 5.000,00
53 - JOSÉ CARDOSO JÚNIOR 5.000,00
54 - VALDOMIRO DALLIGNA 5.000,00
55 - EDUARDO PASTERNACK 5.000,00
56 - ORESTES FERRAZA 6.000,00
57 - JOÃO MENEGASSI NETTO 5.000,00
58 - DR. JOSÉ CAMELIANO DE MIRANDA 5.000,00
59 - DR. NATALÍCIO FISCHER 5.000,00
60 - AUGUSTO VENAZZI 5.000,00
 TOTAL DOS CONTRIBUINTES 526.000,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 4 de fevereiro de 1944.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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