| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1955 |
| Date | 1955-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber contribuições para os serviços de loteamento, nivelamento e elaboração da planta da Usina hidroelétrica e dá outras providências. |
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LEI Nº 76/55 DATA: 4 de fevereiro de 1955. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a receber contribuições para os serviços de loteamento, nivelamento e elaboração da planta da Usina hidroelétrica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos Senhores Contribuintes constantes da relação que acompanha a presente Lei, as contribuições que os mesmos se propuseram fazer na importância de Cr$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis cruzeiros). Art. 2º - As contribuições são feitas sem ônus para a Prefeitura Municipal, a título de pagamento antecipado das importâncias que tiverem os contribuintes que recolher a mesma, pelos lotes de terrenos que atualmente ocupam. Art. 3º - Por ocasião do pagamento da primeira prestação que lhes couber, o pagamento antecipado será descontado da importância que os subscritores tiverem que recolher. Art. 4º - As contribuições serão depositadas no Banco do Estado do Paraná desta localidade, em conta especial e, servirão exclusivamente para pagar despesas que ocorrerem com os estudos preliminares para a construção da Usina hidroelétrica e para os serviços de medição e nivelamento do patrimônio Municipal, em duas prestações, a primeira até 28 de fevereiro e a segunda até 31 de março do corrente ano. Art. 5º - Feito o depósito pelo contribuinte, à Agência do Banco do Estado do Paraná fará a respectiva comunicação à Prefeitura Municipal. Art. 6º - Quando se fizer necessário, o Poder Executivo solicitará a Câmara Municipal a abertura de crédito para a finalidade especificada no art. 4º. Art. 7º - Uma vez verificada a necessidade de abertura de crédito a Câmara Municipal autorizará ao Poder Executivo mandar proceder o pagamento ao beneficiário do mesmo, pelo Banco do Estado do Paraná. Art. 8º - O Banco do Estado do Paraná, uma vez efetuado o pagamento com a importância retirada da conta especial acima mencionada enviará o respectivo comprovante a Prefeitura Municipal que, terá em sua contabilidade, um título especial para a conta em referência. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 4 de fevereiro de 1955. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL Estando a Câmara Municipal tratando do problema de Energia Elétrica e indo tratar logo em seguida da medição e venda dos lotes, as firmas ou pessoas abaixo assinadas, comprometem-se a depositar no Banco do Estado do Paraná, em conta a ser aberta para a finalidade especial de servir para saldar as despesas iniciais que os assuntos acima mencionados exigem, as importâncias que subscrevem, até o dia 28 de fevereiro de 1955, e 31 de março do corrente ano. São os seguintes os subscritos e respectivas importâncias subscritas: 01 - ANTONIO SILVEIRA DE MOURA 10.000,00 02 - ERNESTO BARANCELLI 10.000,00 03 - RODOLFO DIETRICH 10.000,00 04 - PARZIANELLO IRMÃOS & CIA 15.000,00 05 - MECÂNICA FUNDIÇÃO PATO BRANCO LTDA 10.000,00 06 - DANIEL PAGNONCELLI 10.000,00 07 - VICTOR PAULO HUFLMER 10.000,00 08 - MANOEL PINTO RODRIGUES 10.000,00 09 - FRANCISCO GABRIEL NETTO 10.000,00 10 - A. DETONI & IRMÃOS 10.000,00 11 - DETONI & CIA LTDA 10.000,00 12 - IRMÃOS AMADOR LTDA 20.000,00 13 - COMERCIAL AUTO PEÇAS LTDA 15.000,00 14 - SANTO COLA 10.000,00 15 - ALBERTO CATTANI 10.000,00 16 - P.P. GUGELMIN S/A 10.000,00 17 - SANTO VIGANÓ 10.000,00 18 - A. POZZA & CIA 10.000,00 19 - CONSTANTINO BONATTO 10.000,00 20 - FRANCISCO PILATTI 5.000,00 21 - CARRARO ZANETTE & CIA 10.000,00 22 - JOÃO VIGANÓ 10.000,00 23 - HARRI VALDIR GRAEFF 10.000,00 24 - RICIERI PICOLO 10.000,00 25 - SEVERINO CAVAZOLLA 10.000,00 26 - IND. COMÉRCIO CRUZEIRO LTDA 10.000,00 27 - IND. MADEIREIRA PATO BRANCO LTDA 20.000,00 28 - FUNDIÇÃO UNIÃO LTDA 10.000,00 29 - JOSÉ CALDART 10.000,00 30 - VERÍSSIMO RIZZI 5.000,00 31 - IRMÃOS KANTU 15.000,00 32 - ALOUISIO KRUGER 5.000,00 33 - ADILES ROCCO PASTORELLO 10.000,00 34 - EUGÊNIO BATISTA 10.000,00 35 - SANTO BERTOL & CIA 20.000,00 36 - ZIBETTI S. MARTINS 10.000,00 37 - CLEMENTE PASTRO & FILHOS 10.000,00 38 - DIONIZIO JOSÉ CRISTIANO ZILIO 10.000,00 39 - IND. E COMÉRCIO DA ARAUCÁRIA LTDA 10.000,00 40 - A. CANTU & CIA 10.000,00 41 - THEÓFILO PETRYCOSKI 10.000,00 42 - AMÉLIO AMADORI 2.000,00 43 - NESTOR CARDOSO 2.000,00 44 - GERMANO CORONA 1.000,00 45 - ALBINO BELEI 5.000,00 46 - JOSÉ JANKOSKI 5.000,00 47 - OTÁVIO ROTILI 5.000,00 48 - HOLANDA GARCIA 5.000,00 49 - PEDRO RAMIRES DE MELLO 5.000,00 50 - ANTONIO BORGES DA SILVA 5.000,00 51 - ALMIRO A. AMADORI 5.000,00 52 - IRINEU BERTANI 5.000,00 53 - JOSÉ CARDOSO JÚNIOR 5.000,00 54 - VALDOMIRO DALLIGNA 5.000,00 55 - EDUARDO PASTERNACK 5.000,00 56 - ORESTES FERRAZA 6.000,00 57 - JOÃO MENEGASSI NETTO 5.000,00 58 - DR. JOSÉ CAMELIANO DE MIRANDA 5.000,00 59 - DR. NATALÍCIO FISCHER 5.000,00 60 - AUGUSTO VENAZZI 5.000,00 TOTAL DOS CONTRIBUINTES 526.000,00 Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 4 de fevereiro de 1944. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL