| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1956 |
| Date | 1956-06-26 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 21, de 25 de junho de 1953 e dá outras providências. |
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LEI Nº 121/56 DATA: 26 de junho de 1956. SÚMULA: Revoga a Lei nº 21, de 25 de junho de 1953 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 21/53, que cria a Taxa Rodoviária sobre o movimento bruto da venda de passagens. Art. 2º - Fica criada a taxa de 8% (oito por cento) sobre a renda líquida da venda de passagens auferidas pelos concessionários da Estação Rodoviária desta cidade e das estações do interior do Município a serem pagas pelos concessionários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 26 de junho de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL