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norma nº 81/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1955
Date 1955-06-03
EmentaCria dois auxiliares técnicos, nos serviços de manutenção da luz desta cidade.
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LEI Nº 81/55
DATA: 3 de junho de 1955.
SÚMULA: Cria dois auxiliares técnicos, nos serviços de manutenção da 
luz desta cidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados na Prefeitura Municipal (02) dois cargos de 
auxiliares técnicos.
Art. 2º - Terão os mesmos como função todo e qualquer serviço referente 
a manutenção e conservação do Conjunto Diesel - Elétrico, bem como os encargos 
determinados pela Lei nº 79/55.
Art. 3º - Cada um dos assistentes técnicos perceberá, mensalmente a 
importância de Cr$ 3.000, 00. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das 
verbas especiais, da importância que está destinada à aquisição de um conjunto diesel -
elétrico.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 3 de junho de 1955.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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