| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1955 |
| Date | 1955-06-03 |
| Ementa | Cria dois auxiliares técnicos, nos serviços de manutenção da luz desta cidade. |
| native_id | 544 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 81/55 DATA: 3 de junho de 1955. SÚMULA: Cria dois auxiliares técnicos, nos serviços de manutenção da luz desta cidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam criados na Prefeitura Municipal (02) dois cargos de auxiliares técnicos. Art. 2º - Terão os mesmos como função todo e qualquer serviço referente a manutenção e conservação do Conjunto Diesel - Elétrico, bem como os encargos determinados pela Lei nº 79/55. Art. 3º - Cada um dos assistentes técnicos perceberá, mensalmente a importância de Cr$ 3.000, 00. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas especiais, da importância que está destinada à aquisição de um conjunto diesel - elétrico. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 3 de junho de 1955. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL