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norma nº 83/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1955
Date 1955-06-24
EmentaAbre o crédito especial para pagamento das despesas decorrentes de viagens a serviço da Municipalidade ao Senhor Casemiro Gauze.
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LEI Nº 83/55
DATA: 24 de junho de 1955.
SÚMULA: Abre o crédito especial para pagamento das despesas 
decorrentes de viagens a serviço da Municipalidade ao Senhor Casemiro Gauze.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor Casemiro 
Gauze a importância de Cr$ 1.100,00 correspondentes a despesas de viagens, estadas 
na Capital do Estado, a serviço do Executivo Municipal.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da verba 
especial consignada em orçamento vigente - aquisição de conjunto gerador.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 24 
de junho de 1955.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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