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norma nº 84/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1955
Date 1955-07-14
EmentaAbre ao Poder Executivo o crédito de Cr$ 38.000,00 como gratificação extraordinária por serviços prestados em 1954 a diversos funcionários.
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LEI Nº 84/55
DATA: 14 de julho de 1955.
SÚMULA: Abre ao Poder Executivo o crédito de Cr$ 38.000,00 como 
gratificação extraordinária por serviços prestados em 1954 a diversos funcionários.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor Vicente 
Elizeu Ampessan a importância de Cr$ 14.400,00 ao Senhor Antonio Comin, a 
importância de Cr$ 7.200,00; ao Senhor Prudêncio Alves de Oliveira, a importância de 
Cr$ 4.800,00; ao Senhor João Spak, a importância de Cr$ 9.600,00; a Dona Claudiola 
Tereski a importância de Cr$ 2.400,00, a título de gratificação extraordinária por serviços 
prestados à Prefeitura Municipal pelos referidos funcionários em 1954.
Art. 2º - A gratificação acima não passará a fazer parte dos subsídios que 
os funcionários percebem.
Art. 3º - As despesas constantes da presente Lei correrão por conta da 
verba especial aquisição do motor - que não será utilizada no presente exercício para o 
fim votado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1955.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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