| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1955 |
| Date | 1955-07-14 |
| Ementa | Abre ao Poder Executivo o crédito de Cr$ 38.000,00 como gratificação extraordinária por serviços prestados em 1954 a diversos funcionários. |
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LEI Nº 84/55 DATA: 14 de julho de 1955. SÚMULA: Abre ao Poder Executivo o crédito de Cr$ 38.000,00 como gratificação extraordinária por serviços prestados em 1954 a diversos funcionários. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor Vicente Elizeu Ampessan a importância de Cr$ 14.400,00 ao Senhor Antonio Comin, a importância de Cr$ 7.200,00; ao Senhor Prudêncio Alves de Oliveira, a importância de Cr$ 4.800,00; ao Senhor João Spak, a importância de Cr$ 9.600,00; a Dona Claudiola Tereski a importância de Cr$ 2.400,00, a título de gratificação extraordinária por serviços prestados à Prefeitura Municipal pelos referidos funcionários em 1954. Art. 2º - A gratificação acima não passará a fazer parte dos subsídios que os funcionários percebem. Art. 3º - As despesas constantes da presente Lei correrão por conta da verba especial aquisição do motor - que não será utilizada no presente exercício para o fim votado. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1955. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL