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norma nº 86/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1955
Date 1955-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a orientar o prolongamento de novas redes para fornecimento de luz.
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LEI Nº 86/55
DATA: 14 de julho de 1955.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a orientar o prolongamento de 
novas redes para fornecimento de luz.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Tendo em vista que a Municipalidade não está em condições 
financeiras de prolongar suas redes para fornecimento de luz, autoriza ao Poder 
Executivo, que por seus técnicos dê, orientação no sentido de que os interessados 
possam por conta própria puxar redes.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a orientar a instalação de linha 
para transmissão de luz para o que, interessados deverão procurar orientação na 
Prefeitura.
§ 2º - Uma vez requerido pelo interessado ou interessados, o Poder 
Executivo concederá licença a título precário.
§ 3º - As instalações feitas nas condições do parágrafo 2º desse artigo, 
serão adquiridas pela Prefeitura pelo valor real e comprovado, a medida que forem 
instaladas, sendo pagos com o fornecimento de luz aos instalantes.
§ 4º - A contabilidade da Prefeitura abrirá um título a cada instalante, onde 
será acreditado o valor despendido pelo instalante e debitado o fornecimento de luz, 
mensalmente.
§ 5º - O fornecimento de luz deverá ser considerado como renda e incluído 
na arrecadação do mesmo e a rede adquirida passará a ser parte do patrimônio.
Art. 2º - Caberá aos técnicos funcionários da Municipalidade, com 
orientação prévia do Executivo, proceder a vistoria e orientação prévia sobre o material 
que deverá ser empregado pelos interessados para instalação da rede.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1955.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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