| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1955 |
| Date | 1955-10-21 |
| Ementa | Autoriza ao Prefeito Municipal a adquirir a Motoniveladora do Estado do Paraná, cedida por empréstimo à Prefeitura Municipal. |
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LEI Nº 89/55 DATA: 21 de outubro de 1955. SÚMULA: Autoriza ao Prefeito Municipal a adquirir a Motoniveladora do Estado do Paraná, cedida por empréstimo à Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a Motoniveladora do Datm, do Estado do Paraná, atualmente a serviço da municipalidade por empréstimo daquele departamento. Art. 2º - Para a aquisição de referida máquina, poderá o Poder Executivo empenhar a verba do Fundo Rodoviário Nacional. Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar todo e qualquer ato regulamentar para o fechamento do negócio entre o Departamento do Estado e Municipalidade. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1955. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL