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norma nº 2/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-04-25
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5538

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Câmara Cbunicipal de Pato Branco
Estado do Daraná
PORTARIA Nº 02/89
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 75, ítem XII da Lei
Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, deste Legislativo Muni-
cipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/88 e Emenda Constitucional nº 50/85
de 19 de dezembro de 1985, Resolução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Esta
do do Paraná e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado, expedida
em 08 de março de 1989.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato
Branco, sera de NCZ$ 507,23 (quinentos e sete cruzados novos e vinte e três
centavos).
II - O subsídio fixo será de NCZ$ 152,17 (cento e cinquenta e
dois cruzados novos e dezesete centavos) e o variável de NCZ$ 355,06(trezen-
tos e cinquenta e cinco cruzados novos e seis centavos).
“III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 88,77 (oitenta e
oito cruzados novos e setenta e sete centavos),por sessão que o Vereador e-
fetivamente comparecer.
IV - A verba de Representação do Presidente será de NCZ$ 169,08 -
(cento e sessenta e nove cruzados novos e oito centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de março de
mil novecentos e oitenta e nove.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, os
vinte e cinco dias do mês de abril de mil pmvecentos e oitenta e nove.
” oa '
Daniel Cattan
Presidente

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