| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5538 |
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Câmara Cbunicipal de Pato Branco Estado do Daraná PORTARIA Nº 02/89 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, deste Legislativo Muni- cipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/88 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985, Resolução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Esta do do Paraná e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado, expedida em 08 de março de 1989. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, sera de NCZ$ 507,23 (quinentos e sete cruzados novos e vinte e três centavos). II - O subsídio fixo será de NCZ$ 152,17 (cento e cinquenta e dois cruzados novos e dezesete centavos) e o variável de NCZ$ 355,06(trezen- tos e cinquenta e cinco cruzados novos e seis centavos). “III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 88,77 (oitenta e oito cruzados novos e setenta e sete centavos),por sessão que o Vereador e- fetivamente comparecer. IV - A verba de Representação do Presidente será de NCZ$ 169,08 - (cento e sessenta e nove cruzados novos e oito centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de março de mil novecentos e oitenta e nove. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, os vinte e cinco dias do mês de abril de mil pmvecentos e oitenta e nove. ” oa ' Daniel Cattan Presidente