| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5539 |
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q Cimara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 03/89 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran- co, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O Art.75, item XII da Lei complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986 deste Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/88 do Tribu nal de Contas do Estado do Paraná e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado expedida em 05 de maio de 1989, RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de NCZ$ 804,78 (oitocentos e quatro cruzados novos e setenta e oito centavos). II - O subsídio fixo sera de NCZ$ 241,44 (duzentos e quarenta e um cruzados novos e quarenta e quatro ceritavos), e o variável de NCZ$ 563,34 (quinhentos e sessenta e três cruzados noves e trinta e quatro centavos). III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 140,83 (cento e quarenta cruzados novos e oitenta e três centavos), por sessão. IV - A verba de Representação do Presidente será de NCZ& 268,26 (duzentos e sessenta e oito cruzados novos e vinte e seis centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de abril de mil novecentos e oitenta e nove. Gabinete da Presidência da Cêômara Municipal de pato Branco ,aos vinte e três dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove. ta “ Daniel Cattani Presidente