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norma nº 3/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-05-23
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5539

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q Cimara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 03/89
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran-
co, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O
Art.75, item XII da Lei complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986
deste Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/88 do Tribu
nal de Contas do Estado do Paraná e ainda Certidão da Assembléia Legislativa
do Estado expedida em 05 de maio de 1989,
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato
Branco, será de NCZ$ 804,78 (oitocentos e quatro cruzados novos e setenta e
oito centavos).
II - O subsídio fixo sera de NCZ$ 241,44 (duzentos e quarenta e
um cruzados novos e quarenta e quatro ceritavos), e o variável de NCZ$ 563,34
(quinhentos e sessenta e três cruzados noves e trinta e quatro centavos).
III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 140,83 (cento e
quarenta cruzados novos e oitenta e três centavos), por sessão.
IV - A verba de Representação do Presidente será de NCZ& 268,26
(duzentos e sessenta e oito cruzados novos e vinte e seis centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de abril de
mil novecentos e oitenta e nove.
Gabinete da Presidência da Cêômara Municipal de pato Branco ,aos
vinte e três dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove.
ta “
Daniel Cattani
Presidente

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