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norma nº 4/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5540

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Câmara CMunicipal de Pato Branco
Estado do Daraná
PORTARIA Nº 04/89
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art.
75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986
deste Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e aB/88 do Tribu
nal de Contas do Estado do Paraná e ainda Certidão da Assembléia Legislati-
va do Estado expedida em 05 de maio de 1989.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pa-
to Branco, será de NCZ$ 1 .058, 20 (hum mil, cinquenta e oito cruzados novos
e vinte centavos). ,
II - O subsídio fixo será de NCZ$ 317,44 (trezentos e dezeste
cruzados novos e quarenta e quatro centavos), e o variável de NCZ$ 740,76
(setecentos e quarenta cruzados novos e setenta e seis centavos).
III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 185,19 (cento
e oitenta e cinco cruzados novos e dezenove centavos), por sessão.
IV - A verba de representação do Presidente será de NCZ$317,46
(trezentos e dezesete cruzados novos e quarenta e seis centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de junho de
mil novecentos e oitenta e nove.
Gabinete da Bresidência da Câmaxa Municipal de Pato Branco, aos
dezenove dias do mês de julho de mil, sfe oitenta e nove.
N jel
*/ Presidente

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