| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5540 |
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Câmara CMunicipal de Pato Branco Estado do Daraná PORTARIA Nº 04/89 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986 deste Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e aB/88 do Tribu nal de Contas do Estado do Paraná e ainda Certidão da Assembléia Legislati- va do Estado expedida em 05 de maio de 1989. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pa- to Branco, será de NCZ$ 1 .058, 20 (hum mil, cinquenta e oito cruzados novos e vinte centavos). , II - O subsídio fixo será de NCZ$ 317,44 (trezentos e dezeste cruzados novos e quarenta e quatro centavos), e o variável de NCZ$ 740,76 (setecentos e quarenta cruzados novos e setenta e seis centavos). III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 185,19 (cento e oitenta e cinco cruzados novos e dezenove centavos), por sessão. IV - A verba de representação do Presidente será de NCZ$317,46 (trezentos e dezesete cruzados novos e quarenta e seis centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de junho de mil novecentos e oitenta e nove. Gabinete da Bresidência da Câmaxa Municipal de Pato Branco, aos dezenove dias do mês de julho de mil, sfe oitenta e nove. N jel */ Presidente