| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5541 |
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Câmara CMunicipal de Pato Branco Estado do Daraná PORTARIA Nº 05/89 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista (o) Art. 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de ja- neiro de 1986, de:conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e .E- menda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da As- semléia Legislativa do Estado do Estado do Paraná expedida em 04 de julho de 1989, RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de NCZ$ 1.179,12 (mil, cento e setenta e no- ve cruzados novos e doze centavos). II - O subsídio fixo será de NCZ$ 353,74 (trezentos ecin quenta e três cruzados novos e setenta e quatro centavos), e o va- riável de NCZ$ 825,38 (oitocentos e vinte e cinco cruzados novos e trinta e oito centavos). III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 206,35 (duzentos e seis cruzados novos e trinta e cinco centavos). IV - A verba de representação do Presidente sera de NCZ$ 353,74 (trezentos e cinquenta e três cruzados noves e setenta e quatro centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de julho de 1989. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Pato Bran co aos dez dias do mês de julho de ovecentos e oitenta e nove. el Ca i Presidente