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norma nº 5/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-07-10
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5541

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Câmara CMunicipal de Pato Branco
Estado do Daraná
PORTARIA Nº 05/89
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Parana, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista (o)
Art. 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de ja-
neiro de 1986, de:conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08
de março de 1988, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e .E-
menda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da As-
semléia Legislativa do Estado do Estado do Paraná expedida em 04
de julho de 1989,
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal
de Pato Branco, será de NCZ$ 1.179,12 (mil, cento e setenta e no-
ve cruzados novos e doze centavos).
II - O subsídio fixo será de NCZ$ 353,74 (trezentos ecin
quenta e três cruzados novos e setenta e quatro centavos), e o va-
riável de NCZ$ 825,38 (oitocentos e vinte e cinco cruzados novos e
trinta e oito centavos).
III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 206,35
(duzentos e seis cruzados novos e trinta e cinco centavos).
IV - A verba de representação do Presidente sera de NCZ$
353,74 (trezentos e cinquenta e três cruzados noves e setenta e
quatro centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de
julho de 1989.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Pato Bran
co aos dez dias do mês de julho de ovecentos e oitenta e nove.
el Ca i
Presidente

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