| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5542 |
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Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 06/89 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 75, ítem XII da Lei complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de contas do Es- tado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da Assembleia Legislativa do Estado do Parana ex- pedida em 31 de agosto de 1989, RESOLVE: I - O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici- pal de Pato Branco, sera de NCZ$ 1.445,95 (mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzados novos e noventa e cinco centavos). II - O Subsídio fixo sera de NCZ$ 481,95 (quatrocentos e oitenta e um cruzados novos e noventa e cinco centavos), e (o) variavel de NCZ$ 964,00 (novecentos e sessenta e quatro cruzados novos). III - a parte variável será paga à base de NCZ$ 241,00 (duzentos e quarente e um cruzados novos). IV - A Verba de Representação do Presidente será de NCZ$ 481,95 (quatrocentos e oitenta e um cruzados novos e noven- ta e cinco centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de agosto de 1989. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Braco, aos 31 dias do mês de agds Presidente