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norma nº 6/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-08-31
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5542

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Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 06/89
O Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Art. 75, ítem XII da Lei complementar Estadual
nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução
nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de contas do Es-
tado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e
ainda Certidão da Assembleia Legislativa do Estado do Parana ex-
pedida em 31 de agosto de 1989,
RESOLVE:
I - O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici-
pal de Pato Branco, sera de NCZ$ 1.445,95 (mil, quatrocentos e
quarenta e cinco cruzados novos e noventa e cinco centavos).
II - O Subsídio fixo sera de NCZ$ 481,95 (quatrocentos
e oitenta e um cruzados novos e noventa e cinco centavos), e (o)
variavel de NCZ$ 964,00 (novecentos e sessenta e quatro cruzados
novos).
III - a parte variável será paga à base de NCZ$ 241,00
(duzentos e quarente e um cruzados novos).
IV - A Verba de Representação do Presidente será de
NCZ$ 481,95 (quatrocentos e oitenta e um cruzados novos e noven-
ta e cinco centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de
agosto de 1989.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
Braco, aos 31 dias do mês de agds
Presidente

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