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norma nº 7/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5543

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Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 07/89
O Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Art. 75, ítem XII da Lei complementar Estadual
27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução
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nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Es
tado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e
ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná ex
pedida em 30 de setembro de 1989.
RE SOLV
I - O Subsídio mensal dos vereadores da Câmara Munici
pal de Pato Branco, será de NCZ$ 1.781,15 (mil, setecentos e oi
tenta e um cruzados novos e quinze centavos).
II - O Subsídio fixo será de NCZ$ 534,34 (quinhentos e
trinta e quatro cruzados novos e trinta e quatro centavos), e o
variável de NCZ$ 1.246,80 (mil, duzentos e quarenta e seis ecru-
zados novos e oitenta centavos).
III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 256,99
(duzentos e cinquenta e seis cruzados novos e noventa e nove -—
centavos).
IV - A Verba de Representação do Presidente sera de
NCZ$ 534,35 (quinhentos e trinta e quatro cruzados novos e trin
ta e cinco centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de
setembro de 1989.
Gabinete da Presidência da Mâmara Municipal, aos 16
dias do mês de outubro de 1989. , /
o
D. EL, CATTANT
Presidente

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