| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5543 |
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Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 07/89 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 75, ítem XII da Lei complementar Estadual 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução 3 19 nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Es tado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná ex pedida em 30 de setembro de 1989. RE SOLV I - O Subsídio mensal dos vereadores da Câmara Munici pal de Pato Branco, será de NCZ$ 1.781,15 (mil, setecentos e oi tenta e um cruzados novos e quinze centavos). II - O Subsídio fixo será de NCZ$ 534,34 (quinhentos e trinta e quatro cruzados novos e trinta e quatro centavos), e o variável de NCZ$ 1.246,80 (mil, duzentos e quarenta e seis ecru- zados novos e oitenta centavos). III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 256,99 (duzentos e cinquenta e seis cruzados novos e noventa e nove -— centavos). IV - A Verba de Representação do Presidente sera de NCZ$ 534,35 (quinhentos e trinta e quatro cruzados novos e trin ta e cinco centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de setembro de 1989. Gabinete da Presidência da Mâmara Municipal, aos 16 dias do mês de outubro de 1989. , / o D. EL, CATTANT Presidente