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norma nº 8/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-11-16
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5544

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Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 08/89
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Es-
tado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75
ítem 12 da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformi
dade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão
da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná expedida em 30/10/89.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Bran
co, sera de NCZ$ 2.669,59 (dois mil, seiscenteos e sessenta e nove cruzados novos
e cinquenta e nove centavos).
12)
Z , DER
II - O subsidio fixo sera de NCZ$ 800,88 (oitocentos cruzados novos e
2
oitenta e oito centavos) e o variável de NCZ$ Ian (hum mil oitocentos r ses-
senta e oito cruzados novos e setenta e um centavos). ae
III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 667,40 (seiscentos e
sessenta e sete cruzados novos e quarenta centavos). Vo
IV - A verba de Representação do Presidente sera de nezs 889,86 (oito-
centos e oitenta e nove cruzados novos e oitenta e seis centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de outubro de mil
novecentos e oitenta e nove.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 16 dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta e no
To
EL CATTANT
Presidente

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