| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5544 |
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Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 08/89 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Es- tado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75 ítem 12 da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformi dade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná expedida em 30/10/89. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Bran co, sera de NCZ$ 2.669,59 (dois mil, seiscenteos e sessenta e nove cruzados novos e cinquenta e nove centavos). 12) Z , DER II - O subsidio fixo sera de NCZ$ 800,88 (oitocentos cruzados novos e 2 oitenta e oito centavos) e o variável de NCZ$ Ian (hum mil oitocentos r ses- senta e oito cruzados novos e setenta e um centavos). ae III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 667,40 (seiscentos e sessenta e sete cruzados novos e quarenta centavos). Vo IV - A verba de Representação do Presidente sera de nezs 889,86 (oito- centos e oitenta e nove cruzados novos e oitenta e seis centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de outubro de mil novecentos e oitenta e nove. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 16 dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e no To EL CATTANT Presidente