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norma nº 9/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-12-12
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5545

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Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA
O Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o artigo 75 ítem 12 da Lei Complementar Esta -
dual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a
Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de
Contas do Estado do paraná e Emenda Constitucional nº 50/85
de 19/12/85 e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Es-
tado do Paranã expedida em 30/10/89.
RESOLVE
I - O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muni
cipal de Pato Branco, será de NCZ$ 4.236,10 (quatro mil, du-
zentos e trinta e seis cruzados novos e dez centavos).
II - O Subsídio fixo será de NCZ$ 1.270,83 (hum mil
duzentos e setenta cruzados novos e oitenta e três centavos)e
o variável de NCZ$ 2.965,27 (dois mil, novecentos e sessenta
e cinco cruzados novos e vinte e sete centavos).
III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 1.
059,02 (hum mil, cinquenta e nove cruzados novos e dois centa
vos.
. IV - A Verba de Representação do Presidente será de
NCZ$ 1.412,03 (hum mil, quatrocentos e deze cruzados novos e
três centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º
de novembro de 1989.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 12
dias do mês de dezembro de 1989.
DANIEL CATTANI
Presidente

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