| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5545 |
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Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75 ítem 12 da Lei Complementar Esta - dual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Estado do paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Es- tado do Paranã expedida em 30/10/89. RESOLVE I - O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muni cipal de Pato Branco, será de NCZ$ 4.236,10 (quatro mil, du- zentos e trinta e seis cruzados novos e dez centavos). II - O Subsídio fixo será de NCZ$ 1.270,83 (hum mil duzentos e setenta cruzados novos e oitenta e três centavos)e o variável de NCZ$ 2.965,27 (dois mil, novecentos e sessenta e cinco cruzados novos e vinte e sete centavos). III - A parte variável será paga à base de NCZ$ 1. 059,02 (hum mil, cinquenta e nove cruzados novos e dois centa vos. . IV - A Verba de Representação do Presidente será de NCZ$ 1.412,03 (hum mil, quatrocentos e deze cruzados novos e três centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de novembro de 1989. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de dezembro de 1989. DANIEL CATTANI Presidente