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norma nº 1/1990

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-02-02
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5546

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Câmara 1flunicípal de (fato 'Branco 
Estado do Paraná 
PORTARIA Nº 001/90 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o artigo 75 item 12 da Lei complementar Estadual nº 27 de 08 de ja￾neiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de 
março de 1988, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Emenda 
Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da Assembléia 
Legislativa do Estado do Paraná com vigência a partir de 01/01/90. 
R E S O L V E: 
I - O SubsÍdio mensal dos Vereadores da câmara 
Municipal de Pato Branco, será de NCZ$ 11.238,57 (onze mil, duzentos 
e trinta e oito cruzados novos e cinquenta e sete centavos). 
II - O Subsidio fixo será de NCZ$ 3.371,57(três 
mil, trezentos e setenta e um cruzados novos e cinquenta e sete cen 
tavos) e o variável de NCZ$ 7.867,00 (sete mil, oitocentos e sessen 
ta e sete cruzados novos) 
III - a parte variável será paga à base de NCZ$ 
2.809,64 (dois mil, oitocentos e nove cruzados novos e sessenta e 
quatro centavos); por sessão. 
IV - A Verba de Representação do Presidente se￾rá de NCZ$ 3.746,19 (três mil, setecentos e quarenta e seis cruza￾dos novos e dezenove centavos). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 
lº de janeiro de 1990. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,aos 
,... 
dois dias do mes de fevereiro de 1990. 

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