| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5546 |
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Câmara 1flunicípal de (fato 'Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 001/90 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75 item 12 da Lei complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná com vigência a partir de 01/01/90. R E S O L V E: I - O SubsÍdio mensal dos Vereadores da câmara Municipal de Pato Branco, será de NCZ$ 11.238,57 (onze mil, duzentos e trinta e oito cruzados novos e cinquenta e sete centavos). II - O Subsidio fixo será de NCZ$ 3.371,57(três mil, trezentos e setenta e um cruzados novos e cinquenta e sete cen tavos) e o variável de NCZ$ 7.867,00 (sete mil, oitocentos e sessen ta e sete cruzados novos) III - a parte variável será paga à base de NCZ$ 2.809,64 (dois mil, oitocentos e nove cruzados novos e sessenta e quatro centavos); por sessão. IV - A Verba de Representação do Presidente será de NCZ$ 3.746,19 (três mil, setecentos e quarenta e seis cruzados novos e dezenove centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lº de janeiro de 1990. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,aos ,... dois dias do mes de fevereiro de 1990.