| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5548 |
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Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná * PORTARIA Nº 002/90 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O artigo 75 item 12 da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Es tado do Paranã e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paranã com vigência a partir de 01/02/90. RESOLVE: I - O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muni- cipal de Pato Branco, serã de NCZ$ 20.672,00 (vinte mil, seiscen- tos e setenta e dois cruzados novos). II - O Subsídio Fixo serã de NCZ$ 6.202,00 (seis mil, seiscentos e dois cruzados novos) e o variável de NCZ$ 14.470,00 (quatorzw mil, quatrocentos e setenta cruzados novos). III - A parte variável serã paga à base de NCZ$3.617,00 (três mil, seiscentos e dezesete cruzados novos), por sessão. IV - A verba de Representação do Presidente serã de NCZ$ 6.891,00 (seis mil, oitocentos e noventa e um cruzados novos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de fevereiro de 1990. Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de feve- reiro de 1990. Daniel Cattani residente