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norma nº 2/1990

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-02-28
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5548

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Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
* PORTARIA Nº 002/90
O Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista O artigo 75 item 12 da Lei Complementar Estadual
nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução
nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Es
tado do Paranã e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e
ainda Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paranã com
vigência a partir de 01/02/90.
RESOLVE:
I - O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Pato Branco, serã de NCZ$ 20.672,00 (vinte mil, seiscen-
tos e setenta e dois cruzados novos).
II - O Subsídio Fixo serã de NCZ$ 6.202,00 (seis mil,
seiscentos e dois cruzados novos) e o variável de NCZ$ 14.470,00
(quatorzw mil, quatrocentos e setenta cruzados novos).
III - A parte variável serã paga à base de NCZ$3.617,00
(três mil, seiscentos e dezesete cruzados novos), por sessão.
IV - A verba de Representação do Presidente serã de NCZ$
6.891,00 (seis mil, oitocentos e noventa e um cruzados novos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de
fevereiro de 1990.
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de feve-
reiro de 1990.
Daniel Cattani
residente

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