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norma nº 3/1990

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-03-27
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5550

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Câmara WMunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 003/90
O Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o artigo 75 item 12 da Lei Complementar Estadual
nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução
nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Esta
do do Paranã e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e Certi
dão da Assembléia Legislativa do Estado do Paranã com vigência a
partir de 01/03/90.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muni
cipal de Pato Branco, serã de NC$ 32.562,43 (trinta e dois mil
quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos).
II - O subsídio fixo serã de NC$ 9.768,73 (nove mil,
setecentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta e três centavos)
e o variável de £E$ 22.793,70 (vinte e dois mil, setecentos e no
venta e três cruzeiros e setenta centavos).
III - A parte variável serã paga à base de Cr$ 5.698,
43 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta e
três centavos), por sessão.
IV - A verba de representação do Presidente serã de
Cr$ 10.854,14 (dez mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros
e quatorze centavos).
O
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 19
de março de 1990. f
Gabinete da Presidêncial aós 27 dias do mês de mar-
ço de 1990. ra
Presidente
5

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