| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5550 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara WMunicipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 003/90 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75 item 12 da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Esta do do Paranã e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e Certi dão da Assembléia Legislativa do Estado do Paranã com vigência a partir de 01/03/90. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muni cipal de Pato Branco, serã de NC$ 32.562,43 (trinta e dois mil quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos). II - O subsídio fixo serã de NC$ 9.768,73 (nove mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta e três centavos) e o variável de £E$ 22.793,70 (vinte e dois mil, setecentos e no venta e três cruzeiros e setenta centavos). III - A parte variável serã paga à base de Cr$ 5.698, 43 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta e três centavos), por sessão. IV - A verba de representação do Presidente serã de Cr$ 10.854,14 (dez mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quatorze centavos). O V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 19 de março de 1990. f Gabinete da Presidêncial aós 27 dias do mês de mar- ço de 1990. ra Presidente 5