| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3-A / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Nomeia o Senhor José Renato Monteiro do Rosário, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor Jurídico - símbolo CC-3. Publicada no Jornal Gazeta do Sudoeste, edição n° 237, de 12 de outubro de 1990. |
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— Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO a Hidan da caca “msgs de pao er do, darão o Pad, o o de aa atlttçõos tesao pagina [1] Camara Municipal de Pato Branco e considarando o diagonto no artigo 37, aneteods da coiatitição Tegel, aetágo 16, Ancião ERR do esinanto Em “turao o artigo 5 Docolóção 03/30, into, de Momsai o as, Josh Ranato Monteiro do mosbrio , tenstiatoo, Ensado, ubroqudo, portador da SIM io 3.683.608 Inscrito na 0.2.3 e6b nO 18.014, para exaccor o curso de provimento, «a Contasto de Iyataor Juridico, ainboto 003. à Deroquento as dtepossçõos sm cbnerário. Pato Beyaco, 26 do astemro de 2.390 Camara Municipal de Pato Branco, à Piesidento dg Cânará finicipal de-Pato Bran- do, Estado do Parenk, no uso dá suas atribuições Legais é Raginen taisy : Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Pederal, artigo 18, inciso. XXXII, do Regimento Ir | termo e e artigo So da Resolução 63/90, (RESOLVE: 1º Nonear, O ar. José Renato Monteiro do Rosário “oc, braatiosaO) olando, návojaão, postados da CI-RG NA 3.602.608 a sob no 16.874, para exercer.o cargo de provimento inscrito na 0,2. em contesão de Acsonsor Jurídico, stxbolo CO-3. aseposições em contrário. 2 Revogam-se É Camara Municipal de Pato Branco tt RESOLUÇÃO Nº «05/90 SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao artigo St da Resolução nt 09/90. A Câmâra Municipal de Pato Branco, Estado do paraná, &- pe wu Eu, Presidente, prómilgô a presente Resolução: Art. 1.c Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º 3» Prsulução nº 03/80, com o seguinte teorr Parágrafo único - O Prestddito da Câmara Municipal po- 8 de provimento em comissão, or aos ocupantes dos cs derá con «stétonal pela prestação de serviço em regime de tempo integral « Sugicação exclusiva, cujo percentual serátno mínimo de 10X(dez por cento) e no-máximo 50% «(cinquenta por certo), calculado so- bro a remuneração base do cargo. Art. 2º — Revogan-ie as disposições em contrário. Gabinete da Presidência; ao prineiro dia do aôs de oú- túbro de mi), novecentós e noventa, Presidente ) Câmara Municipal de Pato Branco EE Estado do Peraná PORTARIA Nº 03/90 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran- co, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições Legais e Regimen tais; ; Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da-Constituição Federal, artigo 18, inciso XXXII, do Regimento In- terno e e artigo 5º da Resolução 03/90, RESOLVE: 1- Nomear o sr, Josê Renato Monteiro do Rosário + brasileiro, casado, advogado, portador da CI-RG nº 3.602.608 e inscrito na O.A.B sob nº 16.874, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor Juridico, simbolo CC-3. 2- Revogam-se as disposições em contrário. co, 20 de setembro de 1.990 DANI Peles Présidente