| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5552 |
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Câmara clftunicipal de /Qato !Branco
Eatado do Paran&
O Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiç;es legais
e tendo em vista o artigo 75 item 12 da Lei Complementar Estadual
nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº
1.991/88 de08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Estadocb
Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e Certidão da
Assembléia Legislativa do Estado do paraná com vigência a partir
de 01/04/90.
R E S O L V E
I - O Ssubsidio mensal dos Vereadores da G.~mara Municipal de Pato Branco, será de Cr$ 49.418,27 (quarenta e nove mil
quatrocentos e dezoito cruzeiros e vinte e sete centavos).
II - O Subsdio fixo será de Cr$ 14.825,00 (quatorze mil
oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), e o variável de Cr$ 34.593,
00 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros).
III - A parte variável será paga à base de Cz$ 8.648,00(ol
to mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), por sessão.
IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$
11.531,00 (onze mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lº de abril de 1990.
Gabinete da Presidência de maio de 1990.
residente