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norma nº 4/1990

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-05-10
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5552

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texto integral #

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Câmara clftunicipal de /Qato !Branco 
Eatado do Paran& 
O Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiç;es legais 
e tendo em vista o artigo 75 item 12 da Lei Complementar Estadual 
nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 
1.991/88 de08 de março de 1988, do Tribunal de Contas do Estadocb 
Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e Certidão da 
Assembléia Legislativa do Estado do paraná com vigência a partir 
de 01/04/90. 
R E S O L V E 
I - O Ssubsidio mensal dos Vereadores da G.~mara Munici￾pal de Pato Branco, será de Cr$ 49.418,27 (quarenta e nove mil 
quatrocentos e dezoito cruzeiros e vinte e sete centavos). 
II - O Subsdio fixo será de Cr$ 14.825,00 (quatorze mil 
oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), e o variável de Cr$ 34.593, 
00 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros). 
III - A parte variável será paga à base de Cz$ 8.648,00(ol 
to mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), por sessão. 
IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$ 
11.531,00 (onze mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lº de a￾bril de 1990. 
Gabinete da Presidência de maio de 1990. 
residente 

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