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norma nº 5/1990

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5553

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Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA N$ 005/90
O Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o artigo 75 ítem 12 da Lei Complementar Estadual
nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução
nº 1.991/88 de 08 de março de 1999, do Tribunal de Contas do Es
tado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e
Certidaão da Assembléia Legislativa do Estado do Parana, com
vigência a partir de 01/07/90.
RESOLVE:
I - O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici-
pal de Pato Branco, será de CZ$ 55.879,00 (Cinquenta e cinco mil
oitocentos e setenta e nove cruzeiros).
II - O Subsídio fixo será de Cz$ 16.764,00 (dezeseis
mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), e o variável de
Cz$ 39.115,00 (trinta e nove mil cento e quinze cruzeiros).
III - A parte variável sera paga à base de Czf 13.970,
75 (treze mil novecentos e setenta cruzeiros e setenta e cinco
centavos), por sessão.
IV -—- A verba de representação do Presidente será de
Cz$ 18.626,00 (dezoito mil seiscentos e vinte e seis cruzeiros).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de
julho de 1990.
Gabinete da Presidência aos oito dias do mês de agos-
/
to de 1990. SÍ
ANIEL CATTANI
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Parand
PORTARIA N$ 005/90
O Presidente da Camara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o artigo 75 ítem 12 da Lei Complementar Estadual
nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução
nº 1.991/88 de 08 de março de 1999, do Tribunal de Contas do Es
tado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e
Certidaão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, com
vigência a partir de 01/07/90.
RESOLVE:
I - O Subsídio mensal dos DE OQ res da Câmara Munici-
pal de Pato Branco, será de cas 66 “6 879 300 (Cinquenta e cinco mil
oitocentos e setenta e nove cruzeiros). O:
II - O Subsídio fixo será de Cz$ 16.764,00 (dezeseis
mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), e o variável de
czg CEM SAO OO (trinta e nove mil cento e quinze cruzeiros, Dt f
III - A parte variável será paga à base de Cz$ 14. Sad 29
75 (treze mil novecentos e setenta cruzeiros e setenta e cinco
centavos), por sessão.
) , IV - A verba de representação do Presidente será de
cz8 fecés68 06 (dezoito mil seiscentos e vinte e seis cruzeiros).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de
julho de 1990.
Gabinete da Presidência aos oito dias do mês de agos-
to de 1990.
DANIEL CATTANI
Presidente

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