| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA N$ 005/90 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75 ítem 12 da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1999, do Tribunal de Contas do Es tado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e Certidaão da Assembléia Legislativa do Estado do Parana, com vigência a partir de 01/07/90. RESOLVE: I - O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici- pal de Pato Branco, será de CZ$ 55.879,00 (Cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove cruzeiros). II - O Subsídio fixo será de Cz$ 16.764,00 (dezeseis mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), e o variável de Cz$ 39.115,00 (trinta e nove mil cento e quinze cruzeiros). III - A parte variável sera paga à base de Czf 13.970, 75 (treze mil novecentos e setenta cruzeiros e setenta e cinco centavos), por sessão. IV -—- A verba de representação do Presidente será de Cz$ 18.626,00 (dezoito mil seiscentos e vinte e seis cruzeiros). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de julho de 1990. Gabinete da Presidência aos oito dias do mês de agos- / to de 1990. SÍ ANIEL CATTANI Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Parand PORTARIA N$ 005/90 O Presidente da Camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75 ítem 12 da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1999, do Tribunal de Contas do Es tado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19/12/85 e Certidaão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, com vigência a partir de 01/07/90. RESOLVE: I - O Subsídio mensal dos DE OQ res da Câmara Munici- pal de Pato Branco, será de cas 66 “6 879 300 (Cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove cruzeiros). O: II - O Subsídio fixo será de Cz$ 16.764,00 (dezeseis mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), e o variável de czg CEM SAO OO (trinta e nove mil cento e quinze cruzeiros, Dt f III - A parte variável será paga à base de Cz$ 14. Sad 29 75 (treze mil novecentos e setenta cruzeiros e setenta e cinco centavos), por sessão. ) , IV - A verba de representação do Presidente será de cz8 fecés68 06 (dezoito mil seiscentos e vinte e seis cruzeiros). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de julho de 1990. Gabinete da Presidência aos oito dias do mês de agos- to de 1990. DANIEL CATTANI Presidente