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norma nº 6-A/1990

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 6-A / 1990
Date 1990-11-13
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5555

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Municipal de Pato Branco
PORTARIA Nº 005/90
Estado do Paraná
O Presidente da Camara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paranã, no us de suas atribuições legais e tendo em vista O arti-
go 75 ítem 12 da Lei Complementar Estadual nº 27 de OB de janeiro de 1986,6:
conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1990, do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 12/12/85 €
Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, com vigência a partir
de 01/10/90.
RESOLVE:
I C Subsidi mensal dos Vercadores da Câmara Municipal de Pato
Branco, sera de Cz$ 72.643,00 (setenta e dois mil, seiscertos e quarenta €
tres cruzeiros).
II - O Subsídio fixo será de Cz$ 21.793,00 (vinte e um mil,
se-
tecentos e noventa e tres cruzeiros), e o variável de Cz$ 50.850,00 (cinquen
ta mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros,
II - A parte veriávei será paga à base de Cz$ 12.712,00( doze
mil, setecentos e doze cruzeiros),por sessão.
IV - A verba de representação do Presidente será de Cz$ 24.214,00
(vinte e quatro mil duzentos e quatorze cruzeiros).
V — Os efeiros da presente Portaria retroagem a 1º de outubro de
1990.
Gabinete do Presidência aos 13 dias do mes de novembro de 1990.
DANIEL CATTANI
Presidente

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