| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6-A / 1990 |
| Date | 1990-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5555 |
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Municipal de Pato Branco PORTARIA Nº 005/90 Estado do Paraná O Presidente da Camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, no us de suas atribuições legais e tendo em vista O arti- go 75 ítem 12 da Lei Complementar Estadual nº 27 de OB de janeiro de 1986,6: conformidade com a Resolução nº 1.991/88 de 08 de março de 1990, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Emenda Constitucional nº 50/85 de 12/12/85 € Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, com vigência a partir de 01/10/90. RESOLVE: I C Subsidi mensal dos Vercadores da Câmara Municipal de Pato Branco, sera de Cz$ 72.643,00 (setenta e dois mil, seiscertos e quarenta € tres cruzeiros). II - O Subsídio fixo será de Cz$ 21.793,00 (vinte e um mil, se- tecentos e noventa e tres cruzeiros), e o variável de Cz$ 50.850,00 (cinquen ta mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros, II - A parte veriávei será paga à base de Cz$ 12.712,00( doze mil, setecentos e doze cruzeiros),por sessão. IV - A verba de representação do Presidente será de Cz$ 24.214,00 (vinte e quatro mil duzentos e quatorze cruzeiros). V — Os efeiros da presente Portaria retroagem a 1º de outubro de 1990. Gabinete do Presidência aos 13 dias do mes de novembro de 1990. DANIEL CATTANI Presidente