| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1956 |
| Date | 1956-01-12 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 265 (duzentos e sessenta e cinco) da Tabela da Lei nº 01/1953. |
| native_id | 556 |
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LEI Nº 91/56 DATA: 12 de janeiro de 1956. SÚMULA: Altera a redação do artigo 265 (duzentos e sessenta e cinco) da Tabela da Lei nº 01/1953. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 265 da Tabela da Lei nº 01, de 29 de janeiro de 1953, para os seguintes dizeres: 265 - Mascates; (pagamento adiantado) com mala ou com veículo: por dia Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Aos infratores será imposta a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na reincidência. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 12 de janeiro de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL