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norma nº 91/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1956
Date 1956-01-12
EmentaAltera a redação do artigo 265 (duzentos e sessenta e cinco) da Tabela da Lei nº 01/1953.
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LEI Nº 91/56
DATA: 12 de janeiro de 1956.
SÚMULA: Altera a redação do artigo 265 (duzentos e sessenta e cinco) da 
Tabela da Lei nº 01/1953.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 265 da Tabela da Lei nº 01, de 
29 de janeiro de 1953, para os seguintes dizeres:
265 - Mascates; (pagamento adiantado) com mala ou com veículo: por dia 
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Aos infratores será imposta a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil
cruzeiros) e de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na reincidência.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 12 de janeiro de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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