| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5562 |
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GAZETA DO SUDOESTE.
Pato Branco, 16 de ,fevereiro· de 1991
~-J Câmara Oreunicipal de . /Jato
.... ; ...... l'lmUUA .. • 002/91
, O Pre•id•nte da ti.ara llam1C1pal de Pato
B~anoo. IE•tado do .ParW. no uao d• 11Uaa
atribu.tqõeâ 1•&•1• e de ate0rdo o• u Re · eolÚçôe• n•a. 03/88 .• 04/88 allbu data=
du ec 08/12188 e corifonM certidão da AuembllÍla Le81•lattva do Eat:ado do Para
ná, o• v11inc1a a partir de .i•/ol/91. -
R 1 S O L V E;
_ 1 - O nbaidto •naal doa VereadOre• da Câmara llunicipal de Pato Branco, será de Cri. 131.484,13 (cento • trinta e
um mil, qUatrooentoa e oi tent:~ e quatro cruzeiro• e treze canta vos). -
IÍ- O aubaldio fixo aerá de CrS. 39.4415,24 (trinta ·•
nove •11, •quatrocentos e quarenta e cinco cnaseiroa e vinte ·~
tro cent:avoa). -
Ili- A parte variável aerá p ... a b ... &t CrS~ 11.504,86
( onH •U, qutnhentoe O quatro OnlHiro• e 01 wnca o 8018 Gentavoa), Por aeaaão~ ·
IV - A verba da l'llPN .. ntaoão do Pr .. 1dente Hf.á de
CrS. 43.828,qõ (quarenta e tri• •U, oitooentoil e vinte 4! oito
cnu .. eiroa). · ·
\ V - oa ef'etto• da pniaente Portaria retrpagea A l•. d!
janeiro de 1991. ' •
.. Gabinete da Preailj.. 1 Câmara Municipal, aoa 21
diH do •• de janeiro de H9 ,
. / ô™ reaidento '
~ ~ aL.....-"-'--b,
Iilr-io Antonio 'l'oniolo
nte l•. Secret1Ír10
Câmara
1!1tado do Paraú
{lv[unicipal de /Qato !Branco
PORT.ARll K•. 002/91
O Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as R!
soluções n2s. 03/88 e 04/88 ambas datadas em 08/12/88 e conforme Certidão da
Assembléia Legislativa do Estado do Para
ná, com vigência a partir de 12/01/91.
R E S O L V E:
I - O subsidio mensal dos Vereadores da câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$. 131.484,13 (cento e trinta e
um mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros e treze centa
vos).
II- O subsídio fixo será de Cr$. 39.445,24 (trinta e
nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte eq'U!
tro centavos).
III- A parte variável será paga a base de Cr$. 11.504,86
(onze mil, quinhentos e quatro cruzeiros e oitenta e seis centavos), por sessao.
IV - A verba de representação do Presidente será de
Cr$. 43.828,00 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e oito
cruzeiros).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 12.<E
janeiro de 1991.
Gabinete da
dias do
a câmara Municipal, aos 21
Ifá~~o
__ ;:Jk Antoni~
~,L_ ~ Toniolo - ll!. Secretario