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← Pato Branco (PR)

norma nº 2/1991

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-01-21
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5562

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texto integral #

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GAZETA DO SUDOESTE. 
Pato Branco, 16 de ,fevereiro· de 1991 
~-J Câmara Oreunicipal de . /Jato 
.... ; ...... l'lmUUA .. • 002/91 
, O Pre•id•nte da ti.ara llam1C1pal de Pato 
B~anoo. IE•tado do .ParW. no uao d• 11Uaa 
atribu.tqõeâ 1•&•1• e de ate0rdo o• u Re · eolÚçôe• n•a. 03/88 .• 04/88 allbu data= 
du ec 08/12188 e corifonM certidão da AuembllÍla Le81•lattva do Eat:ado do Para 
ná, o• v11inc1a a partir de .i•/ol/91. -
R 1 S O L V E; 
_ 1 - O nbaidto •naal doa VereadOre• da Câmara lluni￾cipal de Pato Branco, será de Cri. 131.484,13 (cento • trinta e 
um mil, qUatrooentoa e oi tent:~ e quatro cruzeiro• e treze canta vos). -
IÍ- O aubaldio fixo aerá de CrS. 39.4415,24 (trinta ·• 
nove •11, •quatrocentos e quarenta e cinco cnaseiroa e vinte ·~ 
tro cent:avoa). -
Ili- A parte variável aerá p ... a b ... &t CrS~ 11.504,86 
( onH •U, qutnhentoe O quatro OnlHiro• e 01 wnca o 8018 Genta￾voa), Por aeaaão~ · 
IV - A verba da l'llPN .. ntaoão do Pr .. 1dente Hf.á de 
CrS. 43.828,qõ (quarenta e tri• •U, oitooentoil e vinte 4! oito 
cnu .. eiroa). · · 
\ V - oa ef'etto• da pniaente Portaria retrpagea A l•. d! 
janeiro de 1991. ' • 
.. Gabinete da Preailj.. 1 Câmara Municipal, aoa 21 
diH do •• de janeiro de H9 , 
. / ô™ reaidento ' 
~ ~ aL.....-"-'--b, 
Iilr-io Antonio 'l'oniolo 
nte l•. Secret1Ír10 
Câmara 
1!1tado do Paraú 
{lv[unicipal de /Qato !Branco 
PORT.ARll K•. 002/91 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com as R! 
soluções n2s. 03/88 e 04/88 ambas data￾das em 08/12/88 e conforme Certidão da 
Assembléia Legislativa do Estado do Para 
ná, com vigência a partir de 12/01/91. 
R E S O L V E: 
I - O subsidio mensal dos Vereadores da câmara Muni￾cipal de Pato Branco, será de Cr$. 131.484,13 (cento e trinta e 
um mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros e treze centa 
vos). 
II- O subsídio fixo será de Cr$. 39.445,24 (trinta e 
nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte eq'U! 
tro centavos). 
III- A parte variável será paga a base de Cr$. 11.504,86 
(onze mil, quinhentos e quatro cruzeiros e oitenta e seis centa￾vos), por sessao. 
IV - A verba de representação do Presidente será de 
Cr$. 43.828,00 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e oito 
cruzeiros). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 12.<E 
janeiro de 1991. 
Gabinete da 
dias do 
a câmara Municipal, aos 21 
Ifá~~o 
__ ;:Jk Antoni~ 
~,L_ ~ Toniolo - ll!. Secretario 

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