| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | Fixa em 0,3% (zero ponto três por cento) o valor do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, arrecadado pelo Município de Pato Branco, para pagamento da mensalidade da ACAMSOP M/14. |
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GAZETA DO SUDOESTE Pato Branco, OS de julho de 1991 CÁMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PORTARIA Nº 04/91 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiÇóils legais e regimentais: · Considerando o disposto no Artigo 14 Inciso li~ da Lei orgânica Municipal. RESOLVE: Fixar a porcentagem de 0.3% (zero ponto três por cento) sobre ovalo.rtotal do ICMS arrecadado pelo municipio de Pato Branco, para pagamento da mensalidade da ACAMSOP - M/14 • Associação das Câmaras Municipais do Su.doeste do Paranã - Microrregião 14, aprovado em Assembléia Geral<la ACAMSOP realizada dia 27 de abril de 1991 e rec0nbecida através da Resolução nº 06/91. · Revogam-se as disposições em contrãrio. · Gabinete d&. Presidência, aos 20 dias do mês de junho de l99l. GERMANO CORONA 1 Presidente __ Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA NO. 04/91 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando o disposto no Artigo 14 inciso III. R E S O L V E Fixar a porcentagem de 0.3% (zero ponto três por cento) sobre o valor total do ICMS arrecadado pelo município de Pa to Branco, para pagamento da mensalidade da ACAMSOP - M/14 - Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - Microrregião 14, aprovado em Assembléia Geral da ACAMSOP realizada no dia 27 de abril de 1991 e reconhecida através da Resolução nQ 06/91. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência aos 20 dias do mês de junho de 1991. Rua Ararígbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó