| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1956 |
| Date | 1956-01-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a estender fios telefônicos para diversas zonas do Município. |
| native_id | 557 |
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LEI Nº 92/56 DATA: 12 de janeiro de 1956. SÚMULA: Fica o Poder Executivo autorizado a estender fios telefônicos para diversas zonas do Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estender fios telefônicos ligando a cidade de Pato Branco com as redes dos distritos de Coxilha Rica, Verê e Dois Vizinhos. Art. 2º - Serão aceitas colaborações de particulares tanto em dinheiro como em posteamento e mão de obra. Art. 3º - No próximo exercício de 1956 fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a qual deverá constar do respectivo orçamento. Art. 4º - Por conclusão dessa obra, o Poder Executivo baixará o necessário regulamento quanto ao uso do telefone nos citados distritos e zonas por onde passarem os fios telefônicos, pontos de instalação dos telefones e as taxas a serem cobradas pelo uso dos mesmos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 12 de janeiro de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL