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norma nº 92/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1956
Date 1956-01-12
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a estender fios telefônicos para diversas zonas do Município.
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LEI Nº 92/56
DATA: 12 de janeiro de 1956.
SÚMULA: Fica o Poder Executivo autorizado a estender fios telefônicos 
para diversas zonas do Município.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estender fios telefônicos 
ligando a cidade de Pato Branco com as redes dos distritos de Coxilha Rica, Verê e Dois 
Vizinhos.
Art. 2º - Serão aceitas colaborações de particulares tanto em dinheiro 
como em posteamento e mão de obra.
Art. 3º - No próximo exercício de 1956 fica o Poder Executivo autorizado a 
despender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a qual deverá 
constar do respectivo orçamento.
Art. 4º - Por conclusão dessa obra, o Poder Executivo baixará o 
necessário regulamento quanto ao uso do telefone nos citados distritos e zonas por onde 
passarem os fios telefônicos, pontos de instalação dos telefones e as taxas a serem 
cobradas pelo uso dos mesmos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 12 de janeiro de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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