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norma nº 93/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1956
Date 1956-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo adquirir as redes elétricas instaladas por particulares e dá outras providências.
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LEI Nº 93/56
DATA: 12 de janeiro de 1956.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo adquirir as redes elétricas 
instaladas por particulares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, decretou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as redes elétricas 
instaladas por particulares nesta cidade.
Art. 2º - As redes elétricas que trata o artigo anterior, antes de serem 
adquiridas pela Prefeitura, deverão ser previamente avaliadas pelos técnicos desta.
Art. 3º - Os particulares que empregarem seus recursos para 
prolongamento das redes, receberão a importância despendida em prestações ou, de 
uma só vez, dentro do exercício de 1956.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, para ocorrer as despesas da presente 
Lei, autorizado a despender a importância até Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil 
cruzeiros) a qual ficará consignada no orçamento de 1956, para tal fim.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 12 de janeiro de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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