| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1956 |
| Date | 1956-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo adquirir as redes elétricas instaladas por particulares e dá outras providências. |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 93/56 DATA: 12 de janeiro de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo adquirir as redes elétricas instaladas por particulares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as redes elétricas instaladas por particulares nesta cidade. Art. 2º - As redes elétricas que trata o artigo anterior, antes de serem adquiridas pela Prefeitura, deverão ser previamente avaliadas pelos técnicos desta. Art. 3º - Os particulares que empregarem seus recursos para prolongamento das redes, receberão a importância despendida em prestações ou, de uma só vez, dentro do exercício de 1956. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, para ocorrer as despesas da presente Lei, autorizado a despender a importância até Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a qual ficará consignada no orçamento de 1956, para tal fim. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 12 de janeiro de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL