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norma nº 96/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1956
Date 1956-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir uma britadeira.
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LEI Nº 96/56
DATA: 26 de março de 1956.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma britadeira.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma 
Horst Moecke de União da Vitória, Estado do Paraná, uma britadeira com as 
características seguintes:
a) Uma britadeira número um instalada sobre cavalete de madeira, 
emparafusada, com armação para teto e casa de motor.
b) Um motor diesel - Vitor, oito e dez KVA, com filtro de ar óleo e radiador 
instalado com a respectiva correia.
c) Uma peneira rotativa número um com as respectivas transmissões, 
devidamente instalada no cavalete.
d) Uma peneira com tela de aço própria para separação do pó da brita, 
que pode ser instalada.
Art. 2º - O custo total será de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros) 
e, as condições de pagamento serão as seguintes.
- Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a vista, no ato da realização do 
negócio.
- Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) pagáveis em moeda corrente em 
setembro do corrente ano.
- Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) representados por 150m3
(cento e 
cinqüenta metros cúbicos) de brita, ao preço de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) ao metro, 
posto no local onde a britadeira for instalada, a ser retirada parceladamente com avisos e 
entendimentos prévios de uma semana restando ainda, à firma Horst Moecke, o direito 
de compra da mais cento e cinqüenta metros cúbicos, ao preço do comércio.
Art. 3º - Para cobertura financeira da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a empregar a verba própria, da Lei Orçamentária para o Exercício de 1956.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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