| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1956 |
| Date | 1956-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma britadeira. |
| native_id | 561 |
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LEI Nº 96/56 DATA: 26 de março de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma britadeira. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma Horst Moecke de União da Vitória, Estado do Paraná, uma britadeira com as características seguintes: a) Uma britadeira número um instalada sobre cavalete de madeira, emparafusada, com armação para teto e casa de motor. b) Um motor diesel - Vitor, oito e dez KVA, com filtro de ar óleo e radiador instalado com a respectiva correia. c) Uma peneira rotativa número um com as respectivas transmissões, devidamente instalada no cavalete. d) Uma peneira com tela de aço própria para separação do pó da brita, que pode ser instalada. Art. 2º - O custo total será de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros) e, as condições de pagamento serão as seguintes. - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a vista, no ato da realização do negócio. - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) pagáveis em moeda corrente em setembro do corrente ano. - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) representados por 150m3 (cento e cinqüenta metros cúbicos) de brita, ao preço de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) ao metro, posto no local onde a britadeira for instalada, a ser retirada parceladamente com avisos e entendimentos prévios de uma semana restando ainda, à firma Horst Moecke, o direito de compra da mais cento e cinqüenta metros cúbicos, ao preço do comércio. Art. 3º - Para cobertura financeira da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a empregar a verba própria, da Lei Orçamentária para o Exercício de 1956. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL