| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1956 |
| Date | 1956-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar com firma ou pessoa especializada a confecção de planta da pista de pouso e de Estação de Passageiros do Campo de Aviação da Cidade de Pato Branco, bem como de qualquer estudo que for necessário. |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 97/56 DATA: 26 de março de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar com firma ou pessoa especializada a confecção de planta da pista de pouso e de Estação de Passageiros do Campo de Aviação da Cidade de Pato Branco, bem como de qualquer estudo que for necessário. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a firma ou pessoa especializada a confecção da planta da pista de pouso e da estação de passageiros do Campo de Aviação da cidade de Pato Branco, bem como de qualquer outro estudo que se fizer necessário para tal fim. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Art. 3º - A presente autorização correrá por conta da Verba Campo de Aviação, da Lei Orçamentária para o Exercício de 1956. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 26 de março de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL