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norma nº 97/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1956
Date 1956-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar com firma ou pessoa especializada a confecção de planta da pista de pouso e de Estação de Passageiros do Campo de Aviação da Cidade de Pato Branco, bem como de qualquer estudo que for necessário.
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LEI Nº 97/56
DATA: 26 de março de 1956.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar com firma ou pessoa 
especializada a confecção de planta da pista de pouso e de Estação de Passageiros do 
Campo de Aviação da Cidade de Pato Branco, bem como de qualquer estudo que for 
necessário.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
com a firma ou pessoa especializada a confecção da planta da pista de pouso e da 
estação de passageiros do Campo de Aviação da cidade de Pato Branco, bem como de 
qualquer outro estudo que se fizer necessário para tal fim.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta 
mil cruzeiros).
Art. 3º - A presente autorização correrá por conta da Verba Campo de 
Aviação, da Lei Orçamentária para o Exercício de 1956.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 26 de março de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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