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norma nº 99/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1956
Date 1956-03-26
EmentaLocaliza as zonas do Município para fins de pagamento do imposto predial.
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LEI Nº 99/56
DATA: 26 de março de 1956.
SÚMULA: Localiza as zonas do Município para fins de pagamento do 
imposto predial.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Para fins de cobrança de Imposto Predial, além da zona da sede, 
são consideradas zonas do município as seguintes localidades: Canela, pertencente ao 
distrito de Vargem Bonita; Independência, Ipiranga e Vila Bonita, pertencentes ao distrito 
da sede Municipal; São Roque, Distrito de Dois Vizinhos; Águas do Verê, distrito do 
Verê; Itapejara, distrito de Coxilha Rica.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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