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norma nº 101/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1956
Date 1956-03-26
EmentaAltera a Lei nº 94/56, de 19 de janeiro de 1956 e dá outras providências.
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LEI Nº 101/56
DATA: 26 de março de 1956.
SÚMULA: Altera a Lei nº 94/56, de 19 de janeiro de 1956 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica cancelado o crédito de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
cruzeiros) para pagamento de honorário aos subprefeitos, criados pela Lei Orçamentária 
para o exercício de 1956, pela verba nº 3, Título Funcionalismo, alínea b).
Art. 2º - Os subsídios dos Senhores subprefeitos serão pagos na base de 
20% (vinte por cento) da arrecadação verificada em seis distritos respectivamente, não 
podendo esta comissão ultrapassar porém, a importância total de Cr$ 24.000,00 (vinte e 
quatro mil cruzeiros) anuais.
Art. 3º - Fica aberto o crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) 
para atender as despesas decorrentes do artigo 2º.
Art. 4º - O saldo de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), passa a figurar 
na verba número 6 da Lei Orçamentária, para o exercício de 1956, do Serviço de Viação 
e Obras Públicas, que passa assim a ter a dotação de Cr$ 1.383.600,00.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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