| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1956 |
| Date | 1956-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 94/56, de 19 de janeiro de 1956 e dá outras providências. |
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LEI Nº 101/56 DATA: 26 de março de 1956. SÚMULA: Altera a Lei nº 94/56, de 19 de janeiro de 1956 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica cancelado o crédito de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para pagamento de honorário aos subprefeitos, criados pela Lei Orçamentária para o exercício de 1956, pela verba nº 3, Título Funcionalismo, alínea b). Art. 2º - Os subsídios dos Senhores subprefeitos serão pagos na base de 20% (vinte por cento) da arrecadação verificada em seis distritos respectivamente, não podendo esta comissão ultrapassar porém, a importância total de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais. Art. 3º - Fica aberto o crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do artigo 2º. Art. 4º - O saldo de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), passa a figurar na verba número 6 da Lei Orçamentária, para o exercício de 1956, do Serviço de Viação e Obras Públicas, que passa assim a ter a dotação de Cr$ 1.383.600,00. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL