| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1956 |
| Date | 1956-03-26 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 200.000,00 para pagamento de dívidas diversas de exercícios findos. |
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LEI Nº 103/56 DATA: 26 de março de 1956. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 200.000,00 para pagamento de dívidas diversas de exercícios findos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu Prefeito Municipal de Pato Branco, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) no corrente exercício para pagamento de dívidas diversas, efetuadas nos exercícios anteriores. Parágrafo único. De todos os pagamentos efetuados será feita a prestação de contas mensalmente, à Câmara Municipal. Art. 2º - Para cobertura financeira da presente Lei será empregada a renda, a maior verificada na Lei Orçamentária para o exercício de 1956. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL