| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1956 |
| Date | 1956-03-26 |
| Ementa | Abre um crédito especial de Cr$ 50.000,00 para pagamento de despesas diversas não enquadradas no Orçamento vigente. |
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LEI Nº 104/56 DATA: 26 de março de 1956. SÚMULA: Abre um crédito especial de Cr$ 50.000,00 para pagamento de despesas diversas não enquadradas no Orçamento vigente. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) no corrente exercício, a fim de atender as despesas diversas que não estejam enquadradas no orçamento vigente. Art. 2º - A cobertura da presente Lei será a maior arrecadação do presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL