| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1956 |
| Date | 1956-03-26 |
| Ementa | Extingue o cargo de Zelador do Cemitério e dá outras providências. |
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LEI Nº 105/56 DATA: 26 de março de 1956. SÚMULA: Extingue o cargo de Zelador do Cemitério e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica extinto o cargo de zelador do cemitério da Municipalidade. Parágrafo único. Quando houver necessidade de abertura de covas para sepultamentos esse serviço será feito pelo pessoal da turma da Prefeitura. Art. 2º - A verba consignada no orçamento para o exercício de 1956, destinada ao pagamento de cargo de zelador, extinto pela presente Lei, terá transferida para a verba nº 6, Pessoal Variável. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL