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norma nº 1/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-10-24
EmentaAltera a redação do inciso IV do artigo 349 e acrescenta § 4º ao artigo 351 da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998.
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J 
Prefeitura ?dunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2001 
Data: 24 de outubro de 2001. 
Súmula: Altera a redação do inciso IV do artigo 349 e acrescenta § 4° ao 
artigo 351 da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 
1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
o 
Art.1 º - O inciso IV do artigo 349 da lei complementar nº O 1, de 17 de 
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 349 - .................................. .. 
N - quando o valor do crédito , devidamente atualizado, for igual ou inferior a 
15 UFMs."(NR) 
Art. 2º - O artigo 351, acrescido de§ 4°, da lei complementar nº 01, de 17 de 
dezembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 351 - A execução fiscal deverá ser promovida contra: 
§ 4° - Nas execuções fiscais ajuizadas, em que o valor do crédito seja igual ou 
inferior a 15 UFMs, poderá o Chefe do Poder Executivo, através da assessoria juridica, requerer 
a extinção ou suspensão da ação pela falta de equivalência entre o custo e o beneficio do crédito 
exequendo." (AC) 
Art. 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei complementar decorre do projeto de lei de autoria da Comissão de 
Justiça e Redação composta pelos vereadores Clóvis Gresele, Dirceu Dimas Pereira, Enio 
Ruaro, Gilson Marcondes e Vilmar Maccari. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 23 de outubro de 2001. 
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Cló;is~a: Prefeito Municipal 
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ASSESSORIA JURID :· :, 

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