| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | Altera a redação do inciso IV do artigo 349 e acrescenta § 4º ao artigo 351 da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998. |
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J Prefeitura ?dunicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2001 Data: 24 de outubro de 2001. Súmula: Altera a redação do inciso IV do artigo 349 e acrescenta § 4° ao artigo 351 da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: o Art.1 º - O inciso IV do artigo 349 da lei complementar nº O 1, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 349 - .................................. .. N - quando o valor do crédito , devidamente atualizado, for igual ou inferior a 15 UFMs."(NR) Art. 2º - O artigo 351, acrescido de§ 4°, da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 351 - A execução fiscal deverá ser promovida contra: § 4° - Nas execuções fiscais ajuizadas, em que o valor do crédito seja igual ou inferior a 15 UFMs, poderá o Chefe do Poder Executivo, através da assessoria juridica, requerer a extinção ou suspensão da ação pela falta de equivalência entre o custo e o beneficio do crédito exequendo." (AC) Art. 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei complementar decorre do projeto de lei de autoria da Comissão de Justiça e Redação composta pelos vereadores Clóvis Gresele, Dirceu Dimas Pereira, Enio Ruaro, Gilson Marcondes e Vilmar Maccari. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 23 de outubro de 2001. ' Cló;is~a: Prefeito Municipal l ASSESSORIA JURID :· :,