| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1956 |
| Date | 1956-03-26 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 39, de 24 de outubro de 1953. |
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LEI Nº 106/56 DATA: 26 de março de 1956. SÚMULA: Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 39, de 24 de outubro de 1953. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 39, de 24 de outubro de 1953, o qual passará a ter a seguinte redação: "Os cães que estiverem soltos, dentro da cidade, sem devida licença, serão eliminados, conforme critério a ser adotado pelo Sr. Prefeito Municipal". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL