| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1956 |
| Date | 1956-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a Diretoria dos Serviços Técnicos e correlatos da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 572 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 109/56 DATA: 16 de abril de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar a Diretoria dos Serviços Técnicos e correlatos da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada a Diretoria dos Serviços Técnicos e Correlatos da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo com aprovação do Poder Legislativo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Engenheiro para Chefiar a Diretoria criada pela presente Lei, devendo os honorários serem fixados por ocasião da regulamentação desta. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de abril de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL