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norma nº 110/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1956
Date 1956-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar o levantamento aerofotogramétrico da cidade de Pato Branco.
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LEI Nº 110/56
DATA: 16 de abril de 1956.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar o levantamento 
aerofotogramétrico da cidade de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a firma 
Empresa de Fotogrametria "Aertopo" Ltda, estabelecida em Curitiba o levantamento 
aerofotogramétrico da cidade de Pato Branco, dentro das condições contidas na proposta 
apresentada pela referida firma e que faz integrante da presente lei.
Art. 2º - A área total a ser levantada deverá ser de 5k2 (cinco quilômetros 
quadrados).
Art. 3º - Para cobertura financeira da presente Lei fica aberto um crédito 
especial de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de abril de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMRPESA DE 
FOTOGRAMETRIA "AERTOPO" LTDA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 
110/56.
PROPOSTA: Que faz Empresa de Fotogrametria "Aertopo" Ltda, à 
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Para elaboração da Planta Cadastral da cidade de Pato Branco, de acordo 
com o seguinte plano.
1º - Serão tomada fotografias aéreas na escala aproximada de 1:5000 (um 
por cinco mil) de toda a área urbana e adjacências (áreas de expansão) da cidade.
2º - Serão lançadas poligonais de precisão em toda a área afim de formar 
a base necessária para o levantamento aerofotogramétrico.
3º - Será elaborada a planta cadastral por meio de restituição 
aerofotogramétrica na escala 1:2000 (um por dois mil). Serão desenhados todos os 
detalhes planimétricos visíveis enquanto a topografia será representada por curvas de 
nível de 1m (um metro) de eqüidistância.
4º - Os mapas originais serão desenhados em papel cauton, à tinta em 
quatro cores, e será fornecida além dos originais, uma cópia de cada planta em vegetal 
ou filme fotográfico indeformável e mais quatro cópias heliográficas de cada planta.
5º - PRAZO: O prazo de entrega será de noventa dias, contados a partir da 
autorização dos serviços.
6º - PREÇO: O preço pela execução dos serviços descritos nesta 
proposta, correndo todas as despesas por nossa conta, será de Cr$ 35.000,00 (trinta e 
cinco mil cruzeiros) por quilômetro quadrado de área levantada e desenhada, sendo que 
a área mínima nesta base de preço deve ser de quatro quilômetros quadrados.
7º - O pagamento será efetuado contra entrega dos serviços.
Julins Forrer
EMPRESA DE FOTOGRAMETRIA "AERTOPO" LTDA.

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