| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1956 |
| Date | 1956-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar o levantamento aerofotogramétrico da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 573 |
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LEI Nº 110/56 DATA: 16 de abril de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar o levantamento aerofotogramétrico da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a firma Empresa de Fotogrametria "Aertopo" Ltda, estabelecida em Curitiba o levantamento aerofotogramétrico da cidade de Pato Branco, dentro das condições contidas na proposta apresentada pela referida firma e que faz integrante da presente lei. Art. 2º - A área total a ser levantada deverá ser de 5k2 (cinco quilômetros quadrados). Art. 3º - Para cobertura financeira da presente Lei fica aberto um crédito especial de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de abril de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMRPESA DE FOTOGRAMETRIA "AERTOPO" LTDA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 110/56. PROPOSTA: Que faz Empresa de Fotogrametria "Aertopo" Ltda, à Prefeitura Municipal de Pato Branco. Para elaboração da Planta Cadastral da cidade de Pato Branco, de acordo com o seguinte plano. 1º - Serão tomada fotografias aéreas na escala aproximada de 1:5000 (um por cinco mil) de toda a área urbana e adjacências (áreas de expansão) da cidade. 2º - Serão lançadas poligonais de precisão em toda a área afim de formar a base necessária para o levantamento aerofotogramétrico. 3º - Será elaborada a planta cadastral por meio de restituição aerofotogramétrica na escala 1:2000 (um por dois mil). Serão desenhados todos os detalhes planimétricos visíveis enquanto a topografia será representada por curvas de nível de 1m (um metro) de eqüidistância. 4º - Os mapas originais serão desenhados em papel cauton, à tinta em quatro cores, e será fornecida além dos originais, uma cópia de cada planta em vegetal ou filme fotográfico indeformável e mais quatro cópias heliográficas de cada planta. 5º - PRAZO: O prazo de entrega será de noventa dias, contados a partir da autorização dos serviços. 6º - PREÇO: O preço pela execução dos serviços descritos nesta proposta, correndo todas as despesas por nossa conta, será de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) por quilômetro quadrado de área levantada e desenhada, sendo que a área mínima nesta base de preço deve ser de quatro quilômetros quadrados. 7º - O pagamento será efetuado contra entrega dos serviços. Julins Forrer EMPRESA DE FOTOGRAMETRIA "AERTOPO" LTDA.