| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1956 |
| Date | 1956-05-07 |
| Ementa | Abre um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para a D.S.T.M. para realização de serviços afetos à referida Diretoria. |
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LEI Nº 113/56 DATA: 7 de maio de 1956. SÚMULA: Abre um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para a D.S.T.M. para realização de serviços afetos à referida Diretoria. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para a Diretoria de Serviços Técnicos da Prefeitura Municipal, afim de atender a realização dos serviços afetos a referida Diretoria. Art. 2º - O presente crédito especial será coberto com a arrecadação que se verificar com os serviços a serem realizados pela D.S.T.M. (Diretoria de Serviços Técnicos Municipais) em forma a ser determinado pelo Executivo e Legislativo Municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL